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A modalidade de financiamento coletivo já consolidada em países como Estados Unidos, Itália, Alemanha, França, entre outros, foi regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Instrução Normativa CVM 588 (“IN CVM 588”), editada no dia 13.07.17.

Convém destacar que compete a CVM, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.385/76, zelar pelo cumprimento das normas, bem como segurança jurídica no mercado de capitais, de modo a garantir que ao investidor sejam disponibilizadas as informações necessárias para realização de um investimento.

Assim, foi editada a Instrução Normativa nº 588, que visa, essencialmente, regular a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, o chamado