Sindicato Dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal

Associação ou organização

Cheio 40%

Em formação


sintestdf.com.br
+55 61 4141-7932
Setor Comercial Sul Q. 6 - Ed. Israel Pinheiro, Brasília - DF, 70304-914, Brasil

Localização

Descrição


Também aos próprios profissionais, que o SINTEST-DF - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal representa tais profissionais, sendo assim, inicialmente, convém esclarecer que os Técnicos de Segurança do Trabalho constituem categoria profissional diferenciada e que a representação sindical profissional por categoria diferenciada está especificada na CLT:

“Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”, esclarecemos que a

Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), também conhecido como imposto sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e consiste no desconto de 1 dia de trabalho por ano (o equivalente a 3.33% do salário) é um tributo obrigatório e deve ser pago em favor da entidade representativa da categoria profissional, ou seja, em nome do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal – SINTEST DF.

A mesma pode ser emitida pelo site da FENATEST (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) no seguinte endereço eletrônico: http://www.mirah.com.br/localizacnpj.aspx?codigoentidade=5371903166

Sindicato; Clicar em confirmar; Seleciona a entidade e clica em confirmar novamente; preencher a data de vencimento (não pode passar de 30/04/2017); exercício 2017; Valor da contribuição deve Salario / 30 dias do mês = contribuição sindical; Demais dados devem ser preenchidos conforme de acordo com o tipo de pessoa jurídica ou física.

Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), após o pagamento da guia, devem apresentar a mesma ao Departamento de Pessoal de sua empresa, para que o valor não seja debitado de sua folha de pagamento.

HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS dos profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho, estão sendo realizadas pelo nosso sindicato, mediante agendamento (falar com Cleide Rejane – 98551-4292), ficando assim desobrigados, qualquer outro sindicato a realizar as homologações de nossos profissionais técnicos de segurança do trabalho.