MARÇAL, PETRECHE E BOLOGNINI ADVOGADOS

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É muito comum nos estabelecimentos comerciais a cobrança da taxa de serviço no importe de 10% calculado sobre o valor consumido e, no caso de ter música no recinto, a cobrança de couvert artístico.  A prática de cobrar taxa de serviço de 10% sobre o valor do consumo não é ilegal, contudo, fica ao critério do consumidor pagar ou não, haja vista que referida taxa funciona como gorjeta e, por isso, não é obrigação e sim sugestão do estabelecimento...Leia mais