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Localização
Descrição
• Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2016;
• Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega (clique aqui para entregar agora) das DIRPF 2017 e terão prioridade no recebimento os contribuintes com idade igual ou superior a sessenta anos, os portadores de deficiência, física ou mental, e as pessoas portadoras de moléstia grave, conforme definido no art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Foi publicado no DOU de 22/02/2017 a IN RFB nº 1.690, que define as regras para apresentação da DIRPF 2017 e a IN RFB nº 1.696, que aprova o programa multiplataforma para elaboração das declarações.
