C.M. Gimenez Advocacia
Empresa de advocacia
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Localização
Descrição
O C.M. Gimenez Advocacia, Assessoria & Consultoria Jurídica, encontra-se localizado na cidade de São José dos Campos – SP (Vale do Paraíba), atuando em diversos ramos do direito, incluindo as áreas de assessoria e consultoria jurídica. É composta por advogados, assessores e consultores jurídicos altamente qualificados, com atendimento diferenciado. O C.M. Gimenez Advocacia, cria fidelidade com seus clientes, buscando sempre a solução dos problemas que advêm das relações jurídicas ou administrativas do nosso dia a dia. Dentre as especialidades desenvolvidas pelo escritório merece elevado destaque a atuação nos ramos
Trabalhista, Previdenciário, Civil, Contratual, Imobiliário, Propriedade, Empresarial, Bancário, Família, Sucessões, Consumidor e em Planos de Saúde (Relatório de ressarcimentos, Respostas de NIPs, Impugnações administrativas entre outras), Direito Medico e Hospitalar e Criminal.
O escritório auxilia na elaboração das propostas, análise e compilação dos documentos de habilitação, elaboração de pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações, além de todo o assessoramento necessário ao longo dos processos realizados pela nossa equipe, o escritório atua no sentido de adequar o procedimento aos exatos contornos da lei.
Nossa equipe de profissionais está sempre a sua disposição, visto que acreditamos que a chave para o sucesso é o constante aprimoramento de nossos serviços para melhor servir os nossos clientes. A maior prova de que esta filosofia jurídica é correta, é o crescente número de clientes que o C.M. Gimenez Advocacia tem ganhado. Visite-nos em nosso endereço Vale do Paraiba: Rua Francisca Maria de Jesus, nº 347, Sala nº 808 - 8º andar - Edificio Atrium, Floradas São José, São José dos Campos - SP.
As empresas inscritas no simples nacional não são obrigadas a pagar contribuição sindical, conforme especifica o artigo 4º parágrafo 3ª da Lei Complementar 123/2006. Assim entendeu, por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de sindicato.
O sindicato pretendia afastar a isenção de empresa inscrita no Simples. A companhia tinha pedido à entidade sindical autorização para funcionar aos domingos, mas teve sua solicitação negada por não ter certificado que atestava o pagamento da contribuição à instituição.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram o pedido do sindicato. O TRT-3 ressaltou que, como a parcela pretendida pela entidade sindical tem natureza tributária e foi instituída pela União, as empresas integrantes do Simples estão isentas do pagamento, nos termos do artigo 13, parágrafo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
A entidade sindical recorreu ao TST, mas o relator, ministro Vieira de Mello Filho, manteve a conclusão regional. De acordo com ele, a norma coletiva abrange apenas empresas obrigadas a pagar o tributo em questão, quando exige que elas estejam em dia com a contribuição sindical patronal para funcionar aos domingos.
"As pessoas jurídicas inscritas no Simples estão desobrigadas, naturalmente, de comprovar o atendimento desse requisito, pois estão isentas do recolhimento por força de lei, devendo atender apenas às demais exigências da convenção coletiva", ressaltou o ministro.
Para Vieira de Mello Filho, a pretensão do sindicato também esbarra no princípio da reserva legal previsto no artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O dispositivo atribui à lei específica o poder de isentar pessoas jurídicas do pagamento de contribuições. "À luz da legislação tributária, não pode haver suspensão da imunidade fixada em lei, independentemente da cláusula normativa", concluiu.