Ferraz Veras Advogados Associados
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Na prestação de nossos serviços jurídicos, damos ênfase a uma assessoria personalizada voltada às pessoas físicas e jurídicas, atuando de forma preventiva, consultiva e contenciosa nas mais diversas áreas do Direito, tais como, cível, contratos, consumidor, societário, família e sucessões, educacional, trabalhista e tributária.
Atuando como braço estratégico de nossos clientes, nossos serviços são prestados visando garantir a recuperação de créditos devidos, com o compromisso de fornecer soluções personalizadas e que atendam de forma abrangente à necessidade de nossos clientes no atingimento de metas, prazos e condições estabelecidas.
Divisão responsável pelo relacionamento direto com seus consumidores, a Ferraz Veras Contact Center desenvolve estratégias para garantir o atingimento de metas e buscar consumidores satisfeitos, garantindo sua capacidade de pagamento e baixo índice de reclamação.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão não conheceu de recurso que questionava o valor de indenização arbitrada pela Justiça de São Paulo em favor de uma estudante vítima de trote universitário. Com a decisão, a aluna do Centro Universitário Nove de Julho (Uninove) deverá receber o equivalente a 50 salários mínimos por danos morais.
De acordo com o processo, um grupo de cerca de 50 estudantes invadiu as salas onde estavam os calouros, que tiveram os cabelos puxados e levaram chutes nas pernas. Segundo relatos, os novos alunos também foram empurrados e atingidos com jatos de tinta, levaram tapas e tiveram suas roupas e objetos pessoais danificados.
A aluna que pediu indenização por danos morais afirmou que os seguranças da instituição não fizeram nada para controlar o tumulto e não tomaram providências nem mesmo quando ela desmaiou. Além disso, os seguranças teriam impedido o ingresso da Polícia Militar, que foi acionada pelo serviço 190.
Em recurso especial, a Associação Educacional Nove de Julho, responsável pela instituição onde ocorreu o trote, alegou que o valor seria desproporcional aos danos causados à estudante e pediu sua redução, de acordo com o
O acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o valor fixado na sentença por considerar que a aluna e outros colegas foram submetidos a efetivo constrangimento durante o tumulto nas dependências da instituição de ensino.
Quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, torna-se incabível examinar a justiça do valor fixado, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos”, esclareceu.