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O Brasil possui uma legislação específica para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho desde 1991. Conhecida como Lei de Cotas, a Lei 8.213/91 determina uma proporção obrigatória entre 2% e 5% de pessoas com deficiência no quadro geral de funcionários das empresas com mais de 100 colaboradores. A Lei de Cotas tem um papel importantíssimo na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, uma vez que coloca na condição de obrigatória a contratação desses profissionais. A legislação dá ao Estado o poder legal de exigir das empresas a contratação desse contingente. No entanto, apesar...Leia mais
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade, condenou duas empresas construtoras, que atuavam em consórcio na execução de obra, a ressarcir o INSS pelas despesas decorrentes de acidente de trabalho ocorrido com um de seus empregados.Leia mais