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Localização
Descrição
O Objetivo do ato médico na cirurgia plástica como em toda prática médica constitui obrigação de meio e não de fim ou resultado." Resolução CFM no 1.621/2001 artigo 4º. Cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e o modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional". Resolução do CFM nº1.836/2008 artigo 3º.
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