Appodiare Corretora de Seguros
Corretora de seguros
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Localização
Descrição
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre e o seguro de vida, este proibido antes por razões religiosas.
Por volta de 1862, surgem as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Ocorre que tais empresas transferiam para suas matrizes os prêmios cobrados, provocando indesejável evasão de divisas. Assim, visando a proteger os interesses econômicos do país, foi promulgada, em 1895, a Lei n° 294, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
O Decreto n° 4.270, de 1901, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", normatizaram o funcionamento das companhias de seguros já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional.
O Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda, e concentrou todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos.
Cabia à Superintendência a fiscalização preventiva, exercida por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e a repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das sociedades.
Em 1916 foi sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o "Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao "contrato de seguro". Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro.
Os registros hollywoodianos dizem que a pin up Betty Grable, em 1940, foi uma das primeiras atrizes a conseguir uma apólice de suas pernas.Conhecida como a dona das pernas de dinamite, Grable fez escola.
Cyd Charisse que, por muito tempo, foi considerada a dona das pernas mais belas do mundo também teria feito um seguro milionário da parte do corpo que lhe trouxe fama e fortuna, também na década de 40. Mas em sua biografia, a atriz e bailarina, par de Fred Astaire e Geni Kelly, revelou que a promoção de suas pernas havia sido uma jogada de marketing dos estúdios da MGM.
Na contratação de Ronaldo, o Corinthians contratou um seguro para o caso de o Fenômeno vir a sofrer uma lesão grave. O valor segurado teria sido de R$ 6 milhões, que é a previsão mínima de pagamento ao jogador até 31 de dezembro deste ano.
Não por valor de mérito, mas pelos efeitos da inflação e da explosão dos cachês bilionários de Hollywood, muitos anos atrás Fred Astaire colocou no seguro cada uma de suas pernas por U$ 75 mil.
Cantores também são habituais consumidores de seguro. O planejamento para lançar Caubi Peixoto incluiu uma apólice de seguro da sua voz, notícia que teve o efeito de uma “bomba” entre as meninas da época. O cantor receberia três milhões de cruzeiros da época, em 1953, caso perdesse a voz.
Ken Drodd, ator cômico, segurou seus dentes por £ 4 milhões. A norte-americana, Carol Doda, que dança de topless em São Francisco (EUA), contratou uma apólice de US$ 1,5 milhão, no Lloyd’s, em Londres.
Cada empresa tem suas particularidades e seus pontos vulneráveis, características que dificultam determinar quais modalidades são mais adequadas. Vale lembrar que existem diversas opções de cobertura e que o seguro de RC geral se destina a vários casos específicos.
Por exemplo, uma indústria que fabrica máquinas tem maior risco de ser processada por danos a terceiros do que outra que fabrica tecidos, daí resultando maior necessidade de seguro RC. Já uma grande empresa, embora seja mais sujeita a ter contra si uma ação de responsabilidade civil, tem mais recursos para negociar um acordo com o prejudicado.