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Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6×4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.

O lucro e a impunidade são dois fatores que ainda impulsionam o trabalho escravo contemporâneo no país. A afirmação foi feita ontem (28) pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM de Brasília, na data que marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.