Empresa Gontijo de Transportes

Empresa de transporte rodoviário

Cheio 50%

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  • W
    Welerson Prata
    Uma das maiores empresas de transporte da America Latina, porém a Região de Rondônia/Acre sofre carência de atendimento, seria interessante uma rota até Cruzeiro do Sul, assim a competição de preços entre a Eucatur, Rotas e Viação Rondônia ganharia uma empresa de porte e de mercado consolidado como a Gontijo.
  • C
    Cleidiane Guterres
    Passagens mais em conta

Em formação


gontijo.com.br
+55 69 3225-2599
Av. Gov. Jorge Teixeira, 1296 - Centro, Porto Velho - RO, 78906-100, Brasil
3.5
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Localização

Descrição


O preço da passagem inclui o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos do ônibus, respeitando os limites pessoais de cada passageiro e os direitos dos demais. Na Gontijo ainda é possível enviar encomendas e transportar alguns animais domésticos seguindo condições básicas de transporte. Acesse o link para conhecer as condições gerais.Ver lista completa

Beneficiário: pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

• No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.

Carteira de identidade profissional com foto, em via original ou cópia autenticada. Exemplos: carteira do CRM (médico), OAB (advogado), CREA (engenheiro), Policial, Juiz, Promotor, Escrivão e outros.

Para o caso de viagem interestadual de crianças desacompanhadas dos responsáveis, além de ser imprescindível a apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada, também é necessário portar autorização expressa dos pais ou responsáveis por escrito, conforme ANTT Portaria nº 129 de 25/11/2016.

- Havendo a devolução prevista no "Anexo Único" da resolução 4432 de 22/09/2014, é facultado à permissionária reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória (em linhas interestaduais).