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Localização
Descrição
Profissionais especializados no procedimento célere de realizações de Inventários e Partilhas, instituídos pela Lei 11.441/2007, que passou a possibilitar a realização desses atos por meio do Cartório de Notas; não sendo mais necessário a presença do Poder Judiciário.
Procedimento também efetuado de forma célere, conforme Lei 11.441/2007, quando o casal não possua filhos menores ou incapazes, e estão em comum acordo, possibilitando igualmente a realização desses atos por meio do Cartório de Notas.
Efetuamos a legalização de construções. Para tanto será necessário o Habite-se. Possuindo tal documento nosso escritório efetua a redação da Instituição de condomínio e requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação de unidades (casas, apartamentos...)
