Guinchos Dom Pedro 24hrs.

Serviço de reboque

Cheio 90%

Rever 6

  • R
    Robledo Ferreira
    Para muitos que se sentem lesados pela sua propria irresponsabilidades, acham alguma maneira de denegrir a imagem de uma empresa de 30 anos! Mas a estrutura é diferencial para o ramo de trabalho. Excelente trabalho efetuado, pois se não fosse, não teria 30 anos de existencia! Parabens!
  • V
    Vladimir Aguiar
    Neste lugar os carros são nau cuidados !!!
  • F
    Fernando Maurer
    Ótimo atendimento.
  • P
    Piter Laurent
    Lugar bonito mas o atendimento deixa a desejar.
  • P
    Patricia Zimmer
    Excelente atendimento!Parabéns a equipe, a agilidade no atendimento e a gentileza!
  • M
    Manoel Coutinho
    Ta bem forra esse enderec

Em formação


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3.7
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Localização

Descrição


O veículo pode ser removido por infração de trânsito (medida administrativa); por envolver-se em acidente de trânsito com lesões corporais ou por envolvimento em qualquer tipo de ilícito penal no qual a autoridade entenda ser necessário ter o veículo à sua disposição para investigações.

Devido ao convênio existente entre Detran/RS e a Polícia Civil, todo veículo recuperado de furto ou roubo é encaminhado a um dos depósitos credenciados, ficando devidamente guardado até sua devolução. O Detran/RS emite automaticamente uma carta ao proprietário registral (conforme endereço constante no banco de dados do Detran/RS), sempre que um veículo com restrição de furto entrar em um de nossos depósitos no estado. A carta é explicativa, orientando sobre todo o procedimento de liberação deste veículo.

O agente de trânsito informa o Detran/RS que determinado veículo deve ser removido. O sistema informatizado do Departamento realiza a seleção do CRD que deve se deslocar ao local, adotando como critério principal o de proximidade da remoção e a disponibilidade de equipamento necessário à remoção a ser executada.

A consulta pode ser feita no site do Detran/RS, em Serviços on-line / Consulta Veículos O sistema mostrará, além das informações gerais do veículo, o depósito (CRD) para o qual o bem foi removido.

Regularizar as pendências financeiras (multas, licenciamento, seguro obrigatório e outras taxas) recolhendo os valores devidos na rede bancária (Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil). Obs: Pagamentos em espécie efetuados nas agencias do Banrisul serão visualizados pelo sistema informatizado no mesmo dia, agilizando a liberação do veículo.

Se não for o proprietário registral conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverá apresentar procuração ou autorização específica do proprietário registral, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade, atribuindo poderes para a liberação do veículo de depósito;

Obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul ou diretamente no CRD.

Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros ilícitos penais, a liberação é de competência conjunta do Detran/RS e da Delegacia responsável pelo Boletim de Ocorrência ou do órgão responsável pelo Termo Circunstanciado (Brigada Militar ou Batalhão Rodoviário da Brigada Militar).

Obter o documento de liberação do veículo junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado. Este documento de liberação deve fazer referência específica ao veículo a devolver e à pessoa autorizada a retirá-lo, ficando retido no CRD;

Se exigido o pagamento das despesas de remoção e depósito, obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul ou diretamente no CRD;

Retirar o veículo no mesmo dia para não incorrer em novas estadas. Obs: Nos casos em que houver isenção de despesas, esta será válida somente pelo período em que o veículo estiver à disposição da Autoridade Policial, encerrando, portanto, na data de emissão do documento de liberação.

Todo veículo que não esteja devidamente licenciado, tenha sido autuado, bem como conduzido por pessoa embriagada ou não habilitada na ocasião de seu recolhimento ou na data do roubo/furto, perderá o direito à isenção nos casos de remoções previstas no item B acima.

Outra pessoa pode retirar o veículo no lugar do proprietário, para isto deverá apresentar procuração ou autorização específica do proprietário registral, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade, atribuindo poderes para a liberação do veículo de depósito. Obs.: Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros crimes, o veículo será liberado apenas à pessoa autorizada no documento de liberação obtido junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado.

Até a regularização do veículo, conforme prevê o Art. 271 da Lei Federal 9503/97 (CTB), o que poderá ser feito de imediato ou demorar um longo tempo, caso não haja interesse do proprietário em retirar o bem, ficando o mesmo responsável pelas despesas de depósito durante todo este período. Contudo, conforme previsão legal, este veículo estará sujeito a ser leiloado decorridos 90 dias de sua permanência em depósito (Art. 328 do CTB).

As despesas de depósito, serão pagas através de GAD-E a ser retirada no CRD em que se encontra o veículo, o pagamento deverá ser feito no Banrisul ou diretamente no CRD. A Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E) é o documento emitido eletronicamente com código de barras contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas devidas.

Se o pagamento for feito nas agencias bancárias, será entregue a parte superior da GAD-E com a devida autenticação bancária. No caso do pagamento ser feito diretamente ao CRD, será entregue um comprovante deste pagamento, ficando a GAD-E a ser autenticada à disposição do proprietário para ser retirada após sua quitação futura.