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Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz Alexandre Cardoso Bandeira, em decisão pela 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou que um bancário pague indenização por danos morais a uma mulher que foi estuprada por ele, em 1997, quando tinha 11 anos de idade.
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