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Localização
Descrição
JOSAPHAT VIEIRA DE ALBUQUERQUE, profissional de carreira, há mais de 57 anos ininterruptos na mesma Serventia, nomeado, após concurso, pelo Ato Governamental nº 2.874, de 03 de junho de 1964; bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Católica de Pernambuco, tendo colado grau em 13/08/1977; indicado para primeiro substituto legal do titular, pelo Edital nº 16/78, de 06/09/1978, sendo efetivado no cargo de Tabelião, em 27 de agosto de 2001, atendimento de requisitos da Constituição da Republica.
A atividade notarial é exercida por particulares através de delegação da função pública. Não obstante ser exercida em caráter privado, a atividade notarial é uma função pública para garantir a segurança jurídica dos contratos e demais atos praticados pelos Serviços Notarias. A atuação do tabelião visa garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Existe para assegurar a legalidade da negociação entre os indivíduos, coibindo fraudes, harmonizando interesses, prevenindo litígios e impedindo a sonegação de impostos. Insubstituível salva guarda da legalidade e guardiã da paz social, a Instituição Notarial nada custa ao erário público, do qual é, além do mais, valiosa e gratuita auxiliar. Ela nada custa a Nação, pois que mantida exclusivamente por aqueles que a buscam para a proteção dos seus direitos.
De acordo com o Provimento n° 39 do Conselho Nacional de Justiça, os registradores de imóveis e os tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objetivo bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central, constando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado, além de oferecer segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis, bem como a outros negócios jurídicos.
Ainda segundo o Provimento, a existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura da escritura pública, porém nela deve constar que as partes do negócio jurídico foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá ter como consequência a impossibilidade de registro no Registro de Imóveis.
O Tabelionato Josaphat Albuquerque está credenciado como Autoridade de Registro para emissão de Certificados Digitais. Os clientes podem obter a sua certificação diretamente conosco, de forma fácil, segura e prática.
Art. 108. CC - Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.