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Estaremos participando no próximo dia 08.06.2017 de palestra sobre as oportunidades de PIS e COFINS para varejo e atacado. Serão discutidos temas relevantes e as oportunidades de negócios tendo em vista as recentes decisões do STF nesta seara.

É desnecessária a intimação de ex-cônjuge, casado sob o regime patrimonial da separação de bens, a respeito de penhora determinada no curso de processo de execução contra seu ex-consorte. A intimação é dispensada porque, nesses casos, não existe comunhão patrimonial, o que vale também para a dívida executada.

O desembargador federal Hélio Nogueira, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu parcial provimento a um mandado de segurança para determinar o registro de um ato de transformação societária sem a apresentação da certidão negativa de débitos relativos à Fazenda Nacional e à Receita Federal.