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O empresariado enfrenta um grandioso problema: a inadimplência. Principalmente, quando não está amparado por uma assessoria jurídica. Muitos fornecedores, ao serem atingidos pela inadimplência, simplesmente protestam os títulos, ou colocam o nome do consumidor no cadastro de maus pagadores.

Nem sempre protestar ou inscrever em rol de maus pagadores resolve. E quando ocorre isso, as empresas apelam ao judiciário para reaver seus valores, mesmo assim, com certo receio, pois acreditam que o judiciário é moroso e oneroso.

Infelizmente, muitos empresários, por desconhecimento, preferem não ingressar no judiciário, e aguardam longos prazos, dando chances aos devedores, e, muitas vezes essa demora em agir, ocasiona a prescrição da dívida, já não podendo mais ser cobrada do devedor em juízo.

Portanto, a demanda judicial, seu tempo, e seu custo, dependerá da forma como o negócio foi realizado, devendo o empresário através de seu advogado, comprovar da melhor forma, seja com emissão de nota fiscal, duplicata, cheque, recibo etc.

Diante dessa realidade, frisa-se a importância do assessoramento jurídico tanto na parte consultiva, quanto contenciosa, para que seja promovida uma assessoria direcionada a tornar eficaz o resgate de títulos vencidos, quando ainda possível, e naqueles que estão com problemas na fase inicial, alcançando assim, melhores resultados.

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