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Localização
Descrição
O CAR é um sistema eletrônico de registro de dados dos imóveis rurais - posse ou propriedade. O Novo Código Florestal, Lei n° 12.651/2012, estabelece a obrigatoriedade da inscrição do CAR em todos os imóveis rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Atualmente o prazo para essa inscrição vai até 31 de dezembro de 2017.
Um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938/81. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente.
É feita dentro de procedimentos técnicos para a realização das análises de valor. Para avaliar imóveis rurais deve-se levar em consideração as terminologias, conceitos e normas da ABNT NBR 14.653, mais especificamente a ABNT NBR 14.653-3, pois está detalha as diretrizes e padrões específicos de procedimentos para a avaliação de imóveis rurais.
Desenvolver projetos para favorecer o oportuno e adequado investimento e custeio rural, fortalecendo o setor rural, incentivando a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento de produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada utilização dos recursos naturais.
