Empresa Gontijo Venda de Passagens
Agência de passagens de ônibus
Em formação
| gontijo.com.br |
| +55 83 3552-1109 |
| R. Projetada, s/n - Centro, São José de Piranhas - PB, 58940-000, Brasil |
| 4.4 |
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Localização
Descrição
O preço da passagem inclui o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos do ônibus, respeitando os limites pessoais de cada passageiro e os direitos dos demais. Na Gontijo ainda é possível enviar encomendas e transportar alguns animais domésticos seguindo condições básicas de transporte. Acesse o link para conhecer as condições gerais.Ver lista completa
As poltronas 02 e 04 são adaptadas para utilização das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente. Nos ônibus convencionais que operam em linhas INTERESTADUAIS e INTERNACIONAIS, as poltronas 02 e 04 ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 2h59 em relação ao horário da viagem. Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes. (Verificar sempre a data de validade).
O benefício de acompanhante só será fornecido se constar a descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” na carteira de identificação da pessoa com deficiência e se o mesmo estiver cadastrado no Ministério dos Transportes.
Caracterização da Reserva: O beneficiário do passe livre não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável, e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. Nas linhas Intermunicipais consulte nossos agentes.
• No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.
Beneficiário: pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Havendo a devolução prevista no "Anexo Único" da resolução 4432 de 22/09/2014, é facultado à permissionária reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória (em linhas interestaduais).