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R. Sim. Nossos Tribunais de Justiça veem decidindo que é ilegal à imposição ao Cliente do pagamento de corretagem, intermediação e SATI na venda de imóvel na planta, uma vez que não contrataram os serviços de corretagem.
A Resposta é Sim. O Consumidor pode pleitear judicialmente o cumprimento da obrigação em promover às benfeitoras prometidas em panfletos, ou requerer a indenização pela desvalorização, ou abatimento no preço do imóvel em razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a qualidade da obra.
O profissional que pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).
Ele só não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.