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Localização

Descrição


As certidões sem opção de entrega por postagem, deverão ser retiradas nas instalações do SCPT, a partir das 14:30hs. do dia da confirmação do pagamento. Após esta data, a retirada poderá ser feita de 2a à 6a feira, das 09h00 às 16h00, mediante a apresentação do comprovante de pagamento original.

Na apresentação de títulos e documentos de dívida para protesto realizada diretamente com os tabelionatos não incide emolumentos para o credor/apresentante, exceto se houver desistência do protesto antes de sua lavratura. Caso seja utilizado serviço oferecido por uma instituição financeira para encaminhamento a protesto, verificar o custo correspondente com a mesma.

Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor, quando do pagamento do título em cartório ou do cancelamento do protesto. Neste último caso, serão somados os valores do protesto e do cancelamento.

São considerados "outros documentos de dívida" todos os documentos considerados pela legislação processual como títulos executivos judiciais e extrajudiciais, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de interesse da União, dos Estados e Municípios, que podem ser protestados.

Preencher o formulário de protesto clicando no e-formulário. Após o preenchimento o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo credor/apresentante se pessoa física ou pelo representante legal se pessoa jurídica.

Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado pelo credor ou representante legal, com uma cópia simples do RG do mesmo, e o portador que dará entrada, assinará o formulário e apresentará o documento de identidade original para simples conferência.

Com o formulário impresso, anexar o título a ser protestado e apresentar no SCPT - Rua XV de Novembro, 175 - Centro - São Paulo, das 09:00 às 16:00hs., que protocolizará com a indicação do cartório para o qual o título foi distribuído.

O protesto deve ser requerido ao Distribuidor de Protesto da Comarca da praça de pagamento do título (exceto no cheque, em que pode também ser solicitado no domicílio do emitente).

Pela Lei Estadual 11.331/2002, o protesto independe de depósito prévio das custas e emolumentos pelo apresentante. Assim, em regra o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Nas demais hipóteses, esses valores serão pagos pelo devedor, no ato de pagamento do título ou então no eventual cancelamento do protesto.

Se você receber um telefonema informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa e lhe ser oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, não o faça, é golpe.

Circulam, também, e-mails com a mesma finalidade acima mencionada, tanto em nome de "pseudos" Tabeliães de Protesto, como do Serviço Central de Protesto de Títulos - SCPT, e até em nome da Corregedoria Geral da Justiça. Não acreditem, excluam, pois é golpe.

Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito. Assim, o credor que antes tinha de pagar para protestar títulos vencidos e não pagos, agora não precisa mais dispendiar os valores referentes às custas do cartório. Ao credor, basta apresentar os documentos no Serviço Central de Protesto de Títulos. O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

A Lei Estadual 11.331/2002, que surgiu também para regulamentar os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, dispõe que o protesto independe de depósito prévio das custas e emolumentos pelo apresentante. O credor ou apresentante só arcará com as custas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em eventual ação judicial. Nas demais hipóteses, esses valores serão sempre pagos pelo devedor, no ato de pagamento do título ou então no eventual cancelamento do protesto.

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