escola publica

Escola

Cheio 40%

Em formação


escolapublica.ap.gov.br
110 Sul, Palmas - TO, 77020-148, Brasil

Localização

Descrição


O ESTADO DO AMAPÁ - Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEED), a Prefeitura Municipal de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e, a Prefeitura Municipal de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), nos termos do Art. 208 e §3o e Art. 211 da Constituição Federal; do § 3o do Art. 283, da Constituição do Estado do Amapá; do Art. 310 e § 6o do Art. 316 da Lei Orgânica do Município de Macapá e Art. 145/146 da Lei Orgânica do Município de Santana e pelo disposto no Art. 5o, § 1o e incisos da Lei no 9.394/96 (

MATRÍCULA buscam atender às DEMANDAS identificadas NA CHAMADA ESCOLAR 2016 e às VAGAS DISPONIBILIZADAS, em conformidade ao Reordenamento Escolar para o ano letivo de 2017 da Rede Pública, destinada à Educação Básica das redes de Ensino, estadual e municipal, da zona urbana dos municípios de Macapá e Santana.

Reordenamento Escolar para o período letivo de 2017 e que objetivam garantir o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes, por meio de vagas disponibilizadas em escolas públicas estaduais e municipais do Estado do Amapá nas diversas etapas e modalidades de Ensino, contribuindo para a plena formação dos estudantes como cidadãos.

São medidas estabelecidas em norma fundamental e necessárias e, por serem parte de um conjunto de etapas/ações essenciais ao planejamento e execução educacional, o processo ocorrerá de forma articulada entre a Secretaria de Estado de Educação do Amapá, a Secretaria Municipal de Educação de Macapá e a Secretaria Municipal de Educação de Santana.

Zonas urbanas das cidades de Macapá e Santana através do preenchimento de formulário on line acessando www.escolapublica.ap.gov.br. A Pré-matrícula somente será efetivada com sucesso mediante a finalização e a visualização do comprovante.

5.1.2 O critério para o preenchimento das vagas ofertadas no processo denominado de Pré-matrícula será a ordem de acesso ao site www.escolapublica.ap.gov.br. Portanto, os primeiros que acessarem mediante disponibilidade de vagas , terão a sua solicitação atendida de acordo com as vagas em cada escola;

Chamada Escolar, por meio de preenchimento do formulário impresso, para estudar nas escolas estaduais dos Municípios de Laranjal do Jari, Oiapoque, Porto Grande, Mazagão, Tartarugalzinho, Vitória do Jari, Pedra Branca do Amapari, Calçoene, Amapá, Ferreira Gomes, Cutias, Itaubal, Pracuúba e Serra do Navio, bem como aos interessados em estudar nas escolas estaduais e municipais das zonas rurais dos municípios de Macapá e Santana.

Zonas urbanas das cidades de Macapá e Santana, acontecerá quando, presencialmente, o (a) responsável do(a) aluno(a) menor de 18 (dezoito) anos ou pelo(a) próprio(a) aluno(a) com 18 (dezoito) anos ou mais, entregar a documentação comprobatória na Unidade Escolar na qual o(a) buscou vaga, conforme previsto nos itens

5.2.2 A matrícula nas escolas estaduais dos Municípios de Laranjal do Jari, Oiapoque, Porto Grande, Mazagão, Tartarugalzinho, Vitória do Jari, Pedra Branca do Amapari, Calçoene, Amapá, Ferreira Gomes, Cutias, Itaubal, Pracuúba e Serra do Navio, bem como para as escolas estaduais e municipais das zonas rurais dos municípios de Macapá e Santana, acontecerá quando, presencialmente, o (a) responsável do(a) aluno(a) menor de 18 (dezoito) anos ou pelo(a) próprio(a) aluno(a) com 18 (dezoito) anos ou mais, procurar as Unidades Escolares com a documentação necessária para efetivação da Matrícula, de acordo com o cronograma estabelecido por cada Unidade escolar.

Parágrafo Único No ato da matrícula deverá ser observada pela Unidade Escolar a veracidade das informações prestadas no ato da inscrição on-line ou formulário impresso de inscrição com a documentação entregue.

Matrícula, serão recebidos na escola, sob a responsabilidade do(a) secretário(a) escolar. As escolas que não possuírem secretário(a) escolar, o/a diretor(a) ficará responsável por esta confirmação;

6.3 Compete aos Coordenadores das Redes de Ensino Municipais de Macapá e Santana e Estadual realizarem procedimento de correção e ou ratificação de dados que sejam necessários em casos excepcionais e que tenham justificativa amparada nas normas deste processo de pré-matrícula e matrícula.

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