Lindroth de Paiva & Johnsson Advocacia e Consultoria Jurídica

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Pela referida Lei, a partir de sua publicação, deve ser regra quando do divórcio dos pais ou quando estes não tenham sido casados, a Guarda Compartilhada da criança, mesmo quando não houver consenso entre os genitores.

Na Guarda Compartilhada, diferente do que muitas pessoas pensam, não há uma necessária divisão no tempo em que a criança permanece com cada um dos pais. É possível a fixação de uma residência, que atenda os melhores interesses da criança, de modo que um dos genitores será o guardião e o outro não guardião. Veja mais...

Não se trata de um processo judicial em que haverá uma decisão imposta por um juiz ou outra autoridade, mas sim de um procedimento voluntário, no qual as partes manifestam a intenção de participar das sessões, com o compromisso de buscar a melhor resolução para o problema que é enfrentado.

Diferente da conciliação, esta já muito praticada durante processos judiciais, os mediadores não buscam, a qualquer custo, a obtenção de um acordo. O papel dos mediadores é de facilitar, por meio de diversas técnicas, o diálogo entre os conflitantes, para que estes decidam a melhor resolução para a questão controvertida.

Os mediadores não formulam propostas ou forçam a pacificidade, mas auxiliam as comunicações e negociações, por meio de sessões com ambas as partes e também sessões privadas com cada uma das partes.