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Localização
Descrição
• Para Estrangeiros Não Residentes no Brasil: Países membros do Mercosul, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela: carteira de identidade do respectivo país estrangeiro ou Passaporte
• Os remetentes deverão fornecer, no ato da remessa, nome do destinatário, um número de documento do destinatário e, quando aplicável, o número do CPF (Há a necessidade de se fornecer dados do documento de identificação do destinatário da remessa de dinheiro, conforme estabelece a Circular BACEN n. 3.461/09 em seu artigo 3º, I.);
• Para recebimento dos valores, é obrigatória a apresentação de um documento de identidade válido. Além disso, o destinatário deverá saber o nome do remetente e o valor aproximado da transação.
• Pessoas com menos de 18 anos só podem receber dinheiro caso sejam emancipadas ou estejam acompanhadas por competente representante legal (pai, mãe, tutor) e apresentem documentação comprobatória de tal condição.
As autoridades podem, na sua saída, solicitar o seu Boleto de Compra de moedas estrangeiras. Na sua volta, as autoridades distribuem, ainda no avião, um formulário, com várias perguntas, dentre elas se você está portando mais de US$10.000,00 (dez mil dólares).
