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Descrição
A Secretaria de Estado da Receita informa aos contribuintes do ICMS do estado da Paraíba, que se porventura, ocorrer de alguma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, não estar consignada na fatura já disponibilizada com referência 06/17, o imposto devido deverá ser pago na mesma data da respectiva fatura através de DAR AVULSO.
Comunicamos ainda que é imprescindível a correta informação da chave da nota e das demais informações, para que possa ser feito as baixas automáticas de lançamentos que ocasionalmente sejam gerados.
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