Tomi Sushi Lounge

Restaurante japonês

Cheio 90%

Rever 6

  • A
    Antonio Alexandre Sales Neto
    Atendimento excelente, ambiente agradável, preço não difere dos outros locais de mesmo nível.
  • J
    Josylenne Nina
    Já foi tão bom... Para quem quer comer mto, vale a pena o rodízio. Agora 6 míseros camarõeszinhos por R$24,90... Aff! Morri!
  • C
    Cleber Nobre
    Melhor Sushi... principalmente a linha hot!
  • J
    Jorge Tribuzy Neto
    Um cardápio variado com promoções que atraem para não sair mais de lá!
  • S
    Starsky JOSÉ C. A. JUNIOR
    Ótimo ambiente
  • D
    Danilo Leal
    O rodízio é satisfatório.

Em formação


segunda-feira
19:00–23:00
terça-feira
19:00–23:00
quarta-feira
19:00–23:00
quinta-feira
19:00–23:00
sexta-feira
19:00–00:00
sábado
19:00–00:00
domingo
19:00–00:00
tomi.com.br
+55 93 99182-6122
Travessa Benedito Magalhaes, 47 - Aldeia, Santarém - PA, 68040-240, Brasil
4.3
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Localização

Descrição


3.1   Esta promoção é válida para o Município de Santarém, no Estado do Pará e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

3.3 Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nr 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

3.4 Para fins de participação nesta promoção, são considerados comprovantes de compras as notas e cupons fiscais, emitidas no restaurante Tomi Sushi Lounge, localizado na Praça Tiradentes, 47. Aldeia.

Restaurante Tomi Sushi Lounge reserva-se ao direito de consultar a validade do comprovante, antes de entregar os correspondentes cupons de participação ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los.

4.3 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nr 10.048/2000.

Não será admitido o atendimento de consumidores que não aqueles que efetivamente se apresentarem no Posto de Troca para fins de preenchimento do cadastro de participação munidos de documento pessoal de identificação

4.5 O cadastro de participação no terminal eletrônico localizado no Posto de Troca somente será realizado em nome do consumidor que se apresentar perante o funcionário responsável e que seja portador dos documentos necessários ao preenchimento do cadastro.

4.6 Não será admitido o cadastro de participação em nome de terceiro, ainda que a pessoa presente no Posto de Troca possua todas as informações necessárias para fazê-lo ou esteja de posse do documento daquele.

4.7 Os dados dos consumidores serão cadastrados no terminal eletrônico por intermédio dos atendentes, os quais avaliarão os documentos apresentados, eventuais impedimentos, dados constantes das notas/cupons fiscais, a fim de atribuir aos consumidores os cupons de participação em quantia exata a que fizerem jus.

Bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Troca será temporariamente interrompido até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou qualquer exposição desses a qualquer risco.

4.9 Nenhuma responsabilidade será assumida pelas Empresa Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção das Empresa Promotora, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de as Empresa Promotora realizar a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude.

R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, o consumidor receberá um cupom de participação, podendo ser este valor, inclusive, o resultado da soma de diversos comprovantes fiscais emitidos durante todo o período de participação definido no

6.2.1    os consumidores que, durante o período de participação nesta promoção, comparecem ao Posto de Troca nos dias de segunda, quarta ou domingo para a apresentação dos comprovantes fiscais relativos as compras realizadas farão jus ao recebimento de cupons de participação em dobro, de modo que, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, receberão dois cupons de participação.

6.3 após realizar suas compras, o consumidor deverá dirigir-se ao Posto de Troca tendo em mãos os comprovantes fiscais que totalizem R$ 50,00 (cinquenta reais) – ou seus múltiplos – e apresentá-los aos funcionários responsáveis pelo atendimento que estarão no local.

6.5  Nessa ocasião, o consumidor deverá fornecer ao funcionário responsável pelo atendimento os dados pessoais obrigatórios para o preenchimento do cadastro de participação no terminal eletrônico, a saber:

Restaurante Tomi Sushi Lounge, os cupons de participação em quantidade correspondente ao valor total das compras serão impressos e entregues ao participante para que ele assinale a resposta correta а pergunta da promoção:

6.9  Os consumidores que estiverem na fila aguardando pelo atendimento no Posto de Troca até as 00h do dia 01/07/2016 serão normalmente atendidos e terão direito ao recebimento dos cupons de participação, desde que preenchidas todas as condições de participação ora estabelecidas

8.2         A apuração poderá ser acompanhada por qualquer interessado, sendo livre o acesso ao local do evento de apuração, no dia, local e horário indicados, desde que respeitada a ordem pública.

8.5         Os titulares dos cupons de participação apurados, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas no item 7.1 deste Regulamento, serão declarados os ganhadores dos prêmios oferecidos nesta promoção ao término da apuração correspondente.

8.6         Em caso de desclassificação durante a realização da apuração, será(ão) apurado(s) outro(s) cupom(ns), o(s) qual(is) deverá(гo) observar as mesmas condições acima determinadas e, assim sucessivamente, até que se encontre 01 (um) cupom válido para cada prêmio, que preencha todas as condições de participação ora descritas.

9.1.1    O material de divulgação da promoção trará como sugestão um pacote de viagem romântica e inesquecível para o contemplado e um acompanhante, para Buenos Aires, na Argentina, considerando hospedagem de seis dias e cinco noites em apartamento duplo com café da manhã em hotel de classificação três estrelas e transporte aéreo ida e volta em classe econômica no período de baixa temporada para tais localidades, cotado com dólar referencial de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).

9.1.2 O período de utilização da viagem sorteada não será inferior a 50 (cinquenta) dias e nem posterior a 365 dias, contados da entrega do vale-viagem, sendo necessária a comunicação prévia, pelo contemplado, de 30 (trinta) dias para o agendamento da viagem.

9.1.3    O destino, o meio de transporte, a categoria do hotel, a quantidade de diárias, bem como a utilização da viagem com a indicação de acompanhante, ficar limitada ao valor unitário correspondente ao prêmio recebido.

9.1.4    O vale-viagem será entregue ao contemplado conforme a data e o horário previamente agendados, mediante a apresentação de documento de identificação, nos termos do Título 10 deste Regulamento, sendo a sua apresentação pessoal e intransferível.

9.2  O prêmio oferecido gratuitamente nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3є do artigo 1є da Lei nє 5.768/71, tampouco substituído por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante.

9.3  O prêmio objeto da distribuição gratuita nesta promoção somente poderá ser transferido aos contemplado, assim considerado o participante que preencheu o cupom de participação selecionado, bem como todas as condições ora estabelecidas.

9.4  O valor do prêmio poderá sofrer variação, seja em razão de flutuações de mercado, de negociação comercial ou por outras razões que não se possam prever, de modo que prevalecem as características do prêmio detalhadas neste Regulamento.

Restaurante Tomi Sushi Lounge, responsável pela execução desta promoção, entrará em contato com o titular do cupom de participação selecionado no prazo de até sete dias da apuração realizada na data indicada no item 8.1.

E-mail) e, caso o participante não venha a se manifestar no prazo de até 07 (sete) dias contados a partir da primeira tentativa de contato telefônico, por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR).

10.5   Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cupom de participação, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento, ou a entrega de prêmio a terceiros que não o contemplado.

Os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televiso, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do termino da promoção, reservando-se aos contemplados apenas o direito de terem seus nomes sempre vinculados ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção

Restaurante Tomi Sushi Lounge. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida а apreciação da Centralizadora Nacional de Promoção Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

12.5      A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, as quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.

Restaurante Tomi Sushi Lounge, bem como dos sócios, funcionários e colaboradores das empresas prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras (notas ou cupons fiscais) ou aos cupons de participação distribuídos durante a promoção.

Restaurante Tomi Sushi Lounge, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do nome e CPF do participante no ato da apuração, confrontando tais dados, obtidos no cupom de participação apurado, com a listagem contendo os dados dos participantes impedidos.

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