Pimenta Ambiental - Consultoria ambiental em Unai
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É exigido em caso de dispensa do EIA/Rima. É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
Conforme o artigo 5º da Resolução CONAMA nº 9 de 1990, o PCA deve contemplar os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP). Ou...Veja Mais
A Perícia Ambiental será necessária quando, determinado por um Juiz de Direito, houver necessidade de prova pericial. Esta, conforme definição do Artigo 420 do Código de Processo Civil, consiste em exame, vistoria ou avaliação.
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
A Pimenta Consultoria Ambiental, empresa focada em gestão e regularização ambiental de empreendimentos de diversas atividades e áreas de atuação, elabora serviços de Laudos Ambientais Periciais em Unaí MG.
É condição necessária para “o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente”, como construção de estradas, usinas, indústrias, obras hidráulicas, aterros sanitários, projetos urbanísticos maiores que 100 ha (1 km2), etc.