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Explend Soluções é especialista, fornecendo ao mercado empresarial soluções de gestão que viabilizam o gerenciamento do negócio com segurança, garantindo praticidade e velocidade nas operações.

O Explend Ge é um produto multiempresa que permite a gestão de várias empresas em uma única base de dados. Possibilitando-se, assim, a visualização dos resultados do grupo ou individualmente por empresa.

Com uma interface simples e amigável, o sistema controla de forma eficiente todos os processos necessários para a perfeita administração de uma empresa, além de oferecer informações seguras de forma prática e rápida que são fundamentais à tomada de decisão.

Possui uma gestão de vendas completa, contemplando: orçamento, faturamento, comissões de venda, metas e outros. Assim como na vendas, a Gestão de Compras é altamente eficiente através de vários módulos, tais como: projeção de compras, cotação de preços, central de necessidade de compra, geração automática de pedidos de compra, aprovação de pedidos, importação de XML e avaliação de fornecedores.

O Explend Ge apresenta resultados concretos por meio de relatórios como: Curva ABC, Giro e Lucratividade, CMV (Custo da Mercadoria Vendida), DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício), Fluxo de caixa, entre outros.

Relatórios administrativos que atendem às necessidades de gestão de negócio: Curva ABC (análise de Pareto); Lucratividade de estoque; Custo da Mercadoria Vendida (CMV); Lucro Líquido; Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e outros;

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) gerará um arquivo eletrônico que contém informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo digital, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica, será transmitido para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte, através da internet, que fará uma pré-validação e retornará um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), que sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

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