Proxy Marcas e Patentes
Advogado de patentes
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Descrição
A Proxy Marcas e Patentes, escritório de Agente da Propriedade Industrial habilitado no INPI sob a matrícula 549, com sede em Imperatriz, no estado do Maranhão, desde 1995 assiste empresas e pessoas de todo o país em suas necessidades na área de marcas e patentes;
Graças ao nosso trabalho ao longo desses anos, centenas de empresas maranhenses e da região tocantina (além de várias empresas de outras partes do país) estão com as suas marcas devidamente registradas e protegidas. E agora estão tranquilas, sabendo que estão investindo em marcas das quais são as legítimas proprietárias;
Mesmo que uma criação intelectual seja tecnicamente classificada como matéria patenteável, o que não é nada comum (a maioria das criações intelectuais simplesmente não são patenteáveis), para que seja possível obter uma patente para essa criação é imprescindível que ela seja
Ainda não foi divulgada em nenhuma parte do mundo. Observe-se que uma criação pode ser original (foi mesmo criada pelo inventor), porém não ser mais nova, por ter sido divulgada pelo inventor antes do pedido da patente.
Inúmeros são os casos em que o inventor só começa a pensar em patentear a sua criação depois que ela já está dando algum resultado comercial, portanto depois que ela já foi divulgada, colocada em domínio público. E com isso perde o direito de obter uma patente.
Felizmente a legislação de vários países, incluindo o Brasil, aceita a divulgação sem a perda da novidade, quando promovida em algumas condições específicas, durante os 12 meses anteriores à data do protocolo do pedido de patente, chamado de
Novidade no mundo inteiro. Portanto, mesmo que uma criação não tenha sido patenteada em nenhuma parte do mundo, o simples fato de essa criação já estar sendo usada ou já ter sido divulgada em qualquer parte do mundo (exceto se aquela divulgação do
Portanto, antes de se pensar em requerer uma patente para alguma coisa que se imagina ter criado é muito recomendado que se faça uma criteriosa pesquisa sobre o que já existe no mundo inteiro que se assemelhe à criação imaginada. Isso não só para evitar gastos desnecessários com pedidos de patentes, mas também para se evitar gastos com investimentos no desenvolvimento de algo que já exista, e, principalmente, para se evitar explorar comercialmente, sem autorização, matéria já patenteada no país por terceiros.
Tudo isso porque atualmente o trâmite de um processo de pedido de patente está se arrastando por até mais de 10 anos. Portanto, não dá para ficar esperando a decisão final sobre a concessão ou não da patente para se começar a investir na produção daquilo que se imagina ter criado. Assim, a pesquisa de anterioridades que o Órgão encarregado de conceder a patente irá fazer muitos anos depois, quando for examinar o pedido de patente, deve ser antecipada pelo próprio interessado, que somente assim terá um mínimo de convicção quanto à originalidade e novidade da sua criação, para decidir sobre a viabilidade de investir tempo e dinheiro na ideia.
As pesquisas de anterioridades podem ser feitas nos sites de buscas da Internet (Google), pesquisando-se as palavras-chaves relacionadas com a ideia. Entretanto, é importante pesquisar as palavras-chaves também na língua inglesa, pois se a pesquisa for feita apenas em português os resultados mostrados não retratarão a realidade. Também podem ser feitas pesquisas de imagens relacionadas às palavras-chaves.
Posteriormente uma pesquisa na base de patentes do INPI brasileiro é indispensável, pois poderá mostrar se a matéria é patenteada ou não no Brasil, pois mesmo nos casos em que a criação é patenteada em outros países ela pode não estar patenteada no Brasil, estando em domínio público, o que possibilitará pelo menos o seu livre uso aqui no país.
Infelizmente, mesmo com toda essa precaução não há como se ter certeza da novidade de uma criação, pois muitos pedidos de patentes são mantidos em sigilo por no mínimo 18 meses a partir da data de seus requerimentos, o que mantém afastado das fontes de pesquisas o conteúdo desses pedidos de patentes. Infelizmente o inventor tem que contar com um pouco de sorte para que aquilo que ele considera uma criação sua não faça parte desse material ainda em sigilo.
As meras construções técnicas, por não apresentarem nenhum efeito técnico peculiar, nem produzirem nenhum resultado imprevisto e original, não são patenteáveis. Muitas são as meras construções técnicas, porém raras são as invenções.
Ideia de solução de um problema técnico. Essa ideia de solução pode se materializar de várias formas. Não é necessariamente a forma em que ela se materializa que define a invenção, mas sim o efeito técnico novo – a ideia de solução. Uma patente de invenção deve proteger essa ideia de solução, e não apenas a forma de execução dessa ideia. Assim, se outra criação se apresenta com outra forma, porém com a mesma ideia de solução, será a mesma invenção.
Entretanto, não se deve confundir Modelo de Utilidade com aperfeiçoamento de invenção. Um aperfeiçoamento de uma invenção resulta em outro efeito técnico novo, resulta em outra invenção. É claro que se pode criar um Modelo de Utilidade a partir de alguns tipos de invenções, mas não será um aperfeiçoamento da invenção, será um Modelo de Utilidade dessa invenção.
Muito mais valor tem uma patente bem redigida de uma invenção modesta, sem nenhuma genialidade, do que tem uma patente mal redigida de um genial avanço tecnológico, uma vez que esta última será facilmente contornada pelos concorrentes, enquanto a primeira dará ao seu inventor a possibilidade de lucrar bastante exercendo o seu direito de exclusividade.
E uma coisa é certa: um concorrente somente pagará por uma patente depois de tentar contorná-la e não conseguir. Por isso, ao se redigir um pedido de patente deve-se ter o mesmo cuidado que alguém teria se tivesse que fechar todos os minúsculos furos existentes em um velho reservatório, para guardar um líquido muito precioso, sem poder testar, primeiramente, com outro líquido de pouco valor, a existência de todos os vazamentos.
Escrever um pedido de patente não é simplesmente descrever a invenção. Trata-se de definir logicamente a invenção de modo a diferenciá-la de outras invenções, permitindo caracterizar as infrações ao direito do inventor. Não é um trabalho fácil, e requer conhecimento e familiaridade com a matéria. É por isso que a maioria esmagadora dos pedidos de patentes que entulham o INPI não resulta na concessão de patentes, servindo apenas para atravancar o andamento dos processos naquela Autarquia.
Qualquer que seja seu negócio, sua Marca vale mais do que você imagina! O seu negócio gira em torno dela. É nela que se apóia toda sua propaganda. Enfim, é um patrimônio que precisa ser protegido;
3. Se você ainda não registrou no INPI a Marca do seu negócio, então você não é o dono dela. É apenas usuário. E como um simples usuário, você não pode impedir que outras empresas também usem a mesma Marca no seu ramo de atividade;
( Já existem até "traficantes" de Marcas, empresas que registram Marcas ainda sem donos, para depois vendê-las a empresas que já vêm usando essas Marcas há anos, mas que não pediram seus registros no INPI, por imprudência ou falta de informação );
7. Talvez a Marca do seu negócio ainda esteja disponível para registro, mas é quase certo que alguém vai pedir o registro dela a qualquer momento ( mensalmente são milhares de pedidos de registros de Marcas no país, e esse número cresce a cada dia, pois as empresas estão cada vez mais esclarecidas a esse respeito ).
É fato inegável que as funções de um contabilista ou escritório de contabilidade não se limitam a apurar os impostos e manter a contabilidade em dia. Eles podem contribuir com todas as áreas de uma empresa, oferecendo ao empresário as orientações necessárias a uma boa gestão dos negócios e à preservação do seu patrimônio.
Não havendo oposição a um pedido de registro de marca no seu trâmite administrativo no INPI*, o registro será concedido ao requerente do pedido, que passará a ter a legítima propriedade da marca, com o conseqüente direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional.
O seu estabelecimento, poderá ser forçada a deixar de usá-lo, caso outra empresa do mesmo ramo requeira o registro desse nome perante o INPI*. Simplesmente a segunda empresa vai obter a propriedade legal dessa marca e o direito ao uso exclusivo em todo território nacional, impedindo seu uso pela primeira empresa, que já usava a marca há mais de 20 anos, mas não teve a iniciativa de registrá-la no INPI*. Como se pode ver, às marcas também se aplica o velho adágio “Quem não registra não é dono”.
Em face de tais riscos, o recomendável seria o contabilista orientar seus clientes a buscarem o registro de suas marcas na ocasião da abertura de suas empresas. Todavia, por desconhecimento, o que normalmente ocorre é o empresário procurar o contabilista somente após ser notificado para suspender o uso indevido de marca registrada alheia, quando já não é possível fazer mais nada para evitar os sérios prejuízos que a mudança forçada da marca trará aos negócios da empresa.