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Descrição


Em 11/12/14 o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8373, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Com o eSocial, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, exames ocupacionais, acidentes de trabalho, entre outros. A implantação se dará a partir de setembro de 2016.

O eSocial deverá ser utilizado por todos os empregadores, desde os que contratam os serviços de empregados domésticos até empresas de todos os tamanhos, empresas de direito público e demais pessoas jurídicas e físicas que tenham incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRFF), mesmo que isso tenha acontecido apenas em um mês do ano. As informações coletadas pelo eSocial substituirão a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ficarão armazenadas no Repositório Nacional/Banco de Dados do Governo Federal