Associação Condomínio Tomahawk

Cheio 40%

Em formação


tomahawk.condominios.com.br
+55 61 3245-1952
St. de Habitações Coletivas e Geminadas Norte 712 Comércio Local Condomínio do Bloco D da Sclrn 712 Entradas 08 e 2 - Asa Norte, Brasília - DF, 70760-512, Brasil
3
Encontrar mais informações -►

Localização

Descrição


Aproveite para aderir ao serviço DDA no seu banco, e assim passarão a utilizar o boleto eletrônico, sem necessidade de 2a via de boleto. Basta ligar no Suporte do banco e solicitar orientação para isto. 

Com a implantação dos boletos registrados pelos bancos, que permitirão a todos efetuar o pagamento em toda a rede bancária mesmo após o vencimento, ter um boleto eletrônico disponível no DDA do seu Internet Banking, e com o encarecimento do serviço feito pelos bancos, o Condomínio e a Associação Tomahawk estudam medidas para reduzir os gastos bancários, nesta área.

Em março, abril e maio, os boletos em papel ainda serão enviados. Com a implantação do nosso boleto registrado já para o vencimento de março/17, pretendemos em Junho/17 não fazer mais a emissão dos boletos em papel, economizando nossos recursos.

Em conclusão, para reduzir custos para o Condomínio e a Associação, a partir de Junho/17, os boletos em papel não serão mais remetidos. Vamos avaliar os resultados durante o período, e se acharmos conveniente poderemos antecipar o final da remessa dos boletos de papel.

Lembrando que o não recebimento, por qualquer dos meios utilizados, implica que o condômino deve buscar os meios para efetuar o pagamento das taxas, visto que isto é uma obrigação condominial e associativa já assumida, e do seu pleno conhecimento.  Já existem inúmeros decisões sobre isto:

Cotas - Falta de Envio de Guias - Obrigação de o Condômino de Pagar - A obrigação de pagar prestações condominiais ordinárias e extraordinárias é exigível, independente da recepção das guias de cobrança. São prestações que, tendo a origem na lei e na convenção, ficam com sua liqüidez, dependentes apenas da fixação do quantum em Assembléia Geral dos Condôminos. Não é o condomínio obrigado a receber parte das prestações atrasadas, oferecidas pelo devedor que quer deixar outras para discussão judicial; o credor não é obrigado a receber por partes, ainda que a prestação seja divisível, se assim não se ajustou (Cód. Civil art. 889). (1ª TA-RJ - Ac. Unân. da 7ª Câm. Civ. reg. em 13.07.84 - Ap. 2.074 - Rel. Juiz Paulo Roberto Freitas).

Funciona como no cartão de crédito. Se você não recebe o boleto, você tem que buscar a 2ª via, senão vai pagar com multa e encargos. Para evitar transtornos, a plataforma web implantada permite a todos com login e senha o acesso à 2ª via.

Organizações mais próximas