Em formação
| | segunda-feira 08:30–18:00terça-feira 08:30–18:00quarta-feira 08:30–18:00quinta-feira 08:30–18:00sexta-feira 08:30–18:00sábado Fechadodomingo Fechado |
| | jorjari.adv.br |
| | +55 61 3389-1212 |
| | Planaltina, Brasília - DF - Avenida Marechal Deodoro Quadra 47, Lote 11, Lojas 7/8, DF, 73330-023, Brasil |
| | 5 |
| | Encontrar mais informações -► |
Localização
Descrição
Direito Administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicas, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.
Integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública. No Direito Público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições.
Hoje o Direito Agrário acompanha a evolução do Direito Ambiental, na medida em que vai sendo estudado sob as novas teorias Geopolíticas. As formas hoje existentes de direito alternativas, vem surgindo com a evolução de novas ideias e novos estudos interdisciplinares. Trazendo da História e dos conhecimentos Geográficos as ideias sobre a relação entre o Homem e a terra rural, o próprio homem foi criando regras jurídicas para disciplinar seu comportamento sobre o meio ambiente em que vive, para que utilize da topografia regional de maneira adequada.À Luz da Geopolítica, o Direito Agrário se inter relaciona primeiro com o Direito Ambiental e depois com o Direito Territorial e o Direito Internacional.
O Direito Agrário está prevista no Brasil entre os artigos 184 e 191 da Constituição Federal. Em sua competência está a definição das políticas de uso do solo, a Reforma Agrária, a definição do que é minifúndio, latifúndio - medidas em porções ideais considerando aquilo que seja uma faixa de terra capaz de assegurar a sustentabilidade de um núcleo familiar mínimo, em cada tipo de terreno - algumas legislações chamadas de módulo rural.
