ASGAR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado

Cheio 60%

Em formação


segunda-feira
09:00–18:00
terça-feira
09:00–18:00
quarta-feira
09:00–18:00
quinta-feira
09:00–18:00
sexta-feira
09:00–18:00
sábado
Fechado
domingo
Fechado
asgar.jud.adv.br
+55 61 98544-6600
St. E Norte QNE 15 LOTE SALA 205 - Taguatinga, Brasília - DF, 72125-150, Brasil
5
Encontrar mais informações -►

Localização

Descrição


O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para cuidarem da pessoa e dos bens dos filhos menores, incluindo o dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos.

O Código Civil diz que: “A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos” (art. 1.632).

A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos. Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

É importante que você tome cuidado para não praticar atos de alienação parental. Alienação parental ocorre quando um dos pais (ou quem quer que tenha a guarda da criança, como avós, por exemplo) tenta “programar” a criança para odiar o outro genitor. Um dos pais usa a criança para agredir, de forma indireta, o outro ou tenta controlar os sentimentos da criança em relação ao outro genitor, através de chantagem emocional.

O genitor que pratica o ato de alienação parental pode ser punido de diversas formas, como por exemplo: advertência; ampliação da convivência familiar em favor do outro genitor; multa em favor do outro genitor; inversão da guarda; suspensão o poder familiar.

 “Os impactos neles são sempre negativos e são os mais variados possíveis. A criança ou adolescente pode desenvolver sintomas desde uma agressividade, transtornos relacionado ao pânico, fobias, até mesmo depressão. Então são os mais variados possíveis e são sempre muito prejudiciais ao desenvolvimento emocional da criança”.