Vertyce
Consultor de engenharia
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Localização
Descrição
É obrigatório em todos os casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer transferência de imóvel rural com área superior a 250 hectares e apenas os profissionais habilitados podem executar esta atividade.
ATENÇÃO! Prazos para exigência do georreferenciamento: (Art. 10 Decreto 4.449/02, alterado pelos Decretos 5.570/05 7.620/11). Em autos judiciais, imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área.
Obrigatório para todos os imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes a situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e poses rurais do país.
ATENÇÃO! Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) para o atendimento às exigências contidas na lei federal 12651/2012, Decreto Federal 7830/2012, 8.235//2014 e Decreto Estadual 14024/2012.