Empresa Gontijo de Transportes

Agência de passagens de ônibus

Cheio 40%

Em formação


gontijo.com.br
+55 77 3483-4377
Av. Perimetral, Santa Maria da Vitória - BA, 47640-000, Brasil

Localização

Descrição


O preço da passagem inclui o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos do ônibus, respeitando os limites pessoais de cada passageiro e os direitos dos demais. Na Gontijo ainda é possível enviar encomendas e transportar alguns animais domésticos seguindo condições básicas de transporte. Acesse o link para conhecer as condições gerais.Ver lista completa

• No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.

Beneficiário: pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Crianças com até 11 anos, 11 meses e 29 dias, somente podem viajar acompanhadas dos pais, avós, tios, tias, irmãos, todos maiores de 18 anos, comprovado documentalmente (com foto). No caso de a criança estar acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, o embarque só é permitido com autorização dos pais ou responsáveis, conforme

Modelo formulárioda portaria 129 ANTT. Caso não se enquadre em nenhuma dessas duas situações, a criança somente poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis com autorização do Juizado de Menores, verificado os documentos válidos para embarque.  Crianças com até 05 anos, 11 meses e 29 dias, têm direito ao transporte gratuito, desde que não ocupem assentos, sendo uma criança por responsável, conforme resolução da ANTT nº 1383. de 29 de março de 2006.

Adolescentes de 12 (doze) anos completos até 17 anos, 11 meses e 29 dias, podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por cartório, conforme documentos válidos para embarque

- Havendo a devolução prevista no "Anexo Único" da resolução 4432 de 22/09/2014, é facultado à permissionária reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória (em linhas interestaduais).