Sede da Casa dos Conselhos Municipais de Salvador
Repartição pública municipal
Em formação
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Localização
Descrição
Conforme Art. 90, § 1º, do ECA toda instituição que desenvolve trabalho com crianças e adolescentes deve efetuar seu registro e inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA.
Para se Registrar, a entidade precisa a documentação exigida, bem como, o Plano de Trabalho do ano em exercício, para atendimento a crianças e adolescentes, com idades entre 0(zero) e 18(dezoito) anos incompletos.
Este registro servirá como forma de controle das atividades desta entidade e para mapeamento, através dos programas e projetos apresentados, das necessidades de crianças e adolescentes no Município. As entidades que desejam fazer uso de recursos oriundos do FMDCA, poderá encaminhar Projetos Sociais, para avaliação e aprovação do CMDCA. Caso obtenha a aprovação, este será encaminhado para firmação de convênio junto ao FMDCA.