Companhia São Geraldo de Viação

Agência de passagens de ônibus

Cheio 40%

Em formação


gontijo.com.br
+55 82 3420-1091
R. Duque de Caxias, 87 - Centro, Palmeira dos Índios - AL, 57600-040, Brasil

Localização

Descrição


O preço da passagem inclui o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos do ônibus, respeitando os limites pessoais de cada passageiro e os direitos dos demais. Na Gontijo ainda é possível enviar encomendas e transportar alguns animais domésticos seguindo condições básicas de transporte. Acesse o link para conhecer as condições gerais.Ver lista completa

• No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.

As poltronas 02 e 04 são adaptadas para utilização das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente. Nos ônibus convencionais que operam em linhas INTERESTADUAIS e INTERNACIONAIS, as poltronas 02 e 04 ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 2h59 em relação ao horário da viagem. Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes. (Verificar sempre a data de validade).

O benefício de acompanhante só será fornecido se constar a descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” na carteira de identificação da pessoa com deficiência e se o mesmo estiver cadastrado no Ministério dos Transportes.

Caracterização da Reserva: O beneficiário do passe livre não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável, e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. Nas linhas Intermunicipais consulte nossos agentes.

Beneficiário: pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

- Havendo a devolução prevista no "Anexo Único" da resolução 4432 de 22/09/2014, é facultado à permissionária reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória (em linhas interestaduais).

Carteira de identidade profissional com foto, em via original ou cópia autenticada. Exemplos: carteira do CRM (médico), OAB (advogado), CREA (engenheiro), Policial, Juiz, Promotor, Escrivão e outros.

Para o caso de viagem interestadual de crianças desacompanhadas dos responsáveis, além de ser imprescindível a apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada, também é necessário portar autorização expressa dos pais ou responsáveis por escrito, conforme ANTT Portaria nº 129 de 25/11/2016.Ver todas as dicas