Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro

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  • J
    J. Fauri
    O Município de Marechal Deodoro foi a primeira Capital do Estado de Alagoas.Deodoro da Fonseca, primeiro Presidente do Brasil, nasceu nesta cidade. Foi fundada em 1611 e em 1817 passou a Capital da capitania de Alagoas.
  • C
    canal da karla
    meu munissipio o prefeito cacau eu te amo mas arrume a escola eleusa gauvao
  • W
    walmir silva dos santos Silva
    (1) O "senhor do Direito" no século XIX foi o Poder Legislativo. No século XX foi o Poder Executivo. No século XXI, por força do neoconstitucionalismo, é o Poder Judiciário. Já não se confunde a "lei" com o "Direito". O juiz já não é aquele "ser inanimado" de que falava Montesquieu (nos albores do século XIX). Nem tudo que o legislador aprova é válido. Vigência não se confunde com validade da lei. Nem tudo que o Poder Executivo edita tem o apoio do Judiciário. Quem controla a constitucionalidade de todos os atos normativos é o juiz (controle difuso) e, especialmente, o STF (controle incidental e concentrado). O Direito, destarte, é construído desde a obra do constituinte até às decisões judiciais, passando pelo direito legislado. O processo de judicialização do Direito já é uma realidade incontestável (quem produz, finalmente, o Direito é o juiz e a Corte Suprema). (2) Claro que esse novo processo (judicialização do Direito), já em andamento, oferece riscos. Deles é que cuidamos no nosso livro Do Estado de Direito constitucional e transnacional: riscos e precauções (L. F. Gomes e Rodolfo L. Vigo, São Paulo: Premier, 2008, p. 155 e ss.). Particularmente sobre o risco de judicialização da administração pública o Prof. Vigo, que é filófoso do Direito em Buenos Aires, sublinhou o seguinte: "O Poder Judiciário como Poder Administrador: a protagonização judiciária não só pode afetar o Poder Legislativo, bem como pode alcançar o Poder do Estado, isto é, o Poder Executivo. (?) Malgrado tais prognósticos é evidente que é possível ler na Constituição exigências ou modos de atuação do Poder Executivo, e igualmente não é ilógico que se lhe imponham certos deveres ou proibições". "Ainda mais quando se observa a crise das chamadas"questões políticas", livres do controle jurisdicional, e aumenta a pressão para que se satisfaçam os denominados direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Cada vez mais, se decidem judicialmente problemas que têm a ver com o manejo do orçamento ou com o próprio Poder Administrador, e o cidadão ou o funcionário público sabe que para conseguir que se respeitem seus direitos ou satisfaçam suas pretensões conta com instâncias judiciais cada vez mais independentes" . "Em muitos países vizinhos, existe a opinião pública de que os melhores juízes são aqueles que ditam sentenças contra o Executivo, o que pode gerar uma tentativa de protagonização judiciária por força da condenação de governantes do momento, ainda que tenham razão. Com efeito, o neoconstitucionalismo pode promover juízes que em nome da Constituição substituam ou imponham ao Administrador critérios que propriamente não são aconselháveis desde o ponto de vista do bem comum". (3) Até que ponto pode o Judiciário interferir no orçamento do Estado? O Judiciário pode e deve (com equilíbrio e razoabilidade) ditar sentenças que afetam diretamente o orçamento público, mas nem tudo que é determinado pelo juiz pode ser cumprido pelo Poder Público. (4) Até que limite pode o Poder Público invocar a "reserva do possível", ou seja, a impossibilidade de se cumprir a decisão judicial em razão da inexistência de recursos orçamentários? Em regra cabe ao Poder Público cumprir a decisão judicial (fazendo-se os devidos ajustes orçamentários). Quando não há nenhuma possibilidade para isso, cabe à Administração Pública demonstrar, de modo inequívoco, a sua impossibilidade, visto que somente assim estará escutada no princípio da "reserva do possível". Amplie seu estudo Tópicos de legislação citada no texto Constituição Federal de 1988 Parágrafo 2 Artigo 211 da Constituição Federal de 1988 Artigo 211 da Constituição Federal de 1988 Inciso IV do Artigo 208 da Constituição Federal de 1988 Artigo 208 da Constituição Federal de 1988 Emenda Constitucional nº 53 de 19 de Dezembro de 2006
  • G
    GSC
    Belo prédio
  • J
    JOSÉ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR
    Muito ótimo

Em formação


marechaldeodoro.al.gov.br
+55 82 3263-1371
R. Dr. Taváres Bastos, 55 - Centro, Mal. Deodoro - AL, 57160-000, Brasil
4.2
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