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Localização
Descrição
O Equipamento de Proteção Individual, EPI, é obrigatório em todos os ambientes que oferecem algum risco à integridade física do trabalhador. Tal obrigatoriedade está descrita na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, na Lei 6514 de dezembro de 1977.
Os equipamentos são determinados por uma norma técnica denominada NR6, e são: óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar, entre outros. A qualidade dos mesmos segue um rígido controle e, aqueles autorizados, devem possuir o Certificado de Aprovação.
Mas, como sei que minha empresa, ou o local em que trabalho, deve fornecer EPI? Para isso, a empresa deve elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Este tipo de trabalho facilita a identificação dos perigos e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.