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Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, cujo objeto implica a execução de múltiplas atividades, pelo seu conteúdo, se caracteriza como Contrato Atípico regido pelo Código Civil Brasileiro e não pela Lei da Representação Comercial (LRP nº 4.886/65), de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (AP nº 70071818173).      

Equipamento de rastreamento via satélite destina-se tão somente a segurança do veículo e não para controlar a jornada de trabalho do motorista viajante. Com esse fundamento e 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento a Recurso Ordinário interposto pelo escritório em favor de transportadora para absolvê-la da condenação ao pagamento de horas extras para motorista de linha internacional.

Decisão do TRT da 9ª Região deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de horas extras para motorista de viagem, no período anterior à vigência da Lei nº 12.619/2012. De acordo com referida decisão, o sistema de monitoramento da viagem (rastreador) constitui elemento de segurança da viagem e o telefone móvel apenas permite que o motorista faça contato com a empresa, não consistindo mecanismos de controle da jornada de trabalho, restando caraterizada a hipótese da exceção do artigo 62,I da CLT. (RO Acórdão nº 0001877-69.2013.5.09.0122, 7ª Turma, TRT da 9ª Região) VER MAIS

A 10ª Turma do TRT da 4ª Região deu provimento a Recurso Ordinário da reclamada para julgar totalmente improcedente reclamatória trabalhista movida por transportador autônomo de cargas. O reclamante pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, com anotação da sua CTPS, pagamento do FGTS, parcelas rescisórias, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, horas extras e outras parcelas de natureza salarial e indenizatória. De acordo com a decisão, o reclamante prestou serviços com utilização do próprio veículo e arcou com todos os custos da atividade desenvolvida, afastando a hipótese de vínculo de emprego. (Acórdão RO nº 0020337-65.2014.5.04.0007)   VER MAIS

Conectados com o cliente. Dedicados ao resultado. O lema do escritório e a qualidade da prestação de serviços foi certificada pela Revista Análise da Advocacia 500 que elegeu o sócio fundador Carlos Emílio Jung como um dos Advogados mais Admirados do Brasil no ano de 2016.