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A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a

Obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.

Em razão dos problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grandes volumes de dados declarados pelos estabelecimentos, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações, e da manifestação do SERPRO da impossibilidade de equacioná-los até a data final definida para recepção em

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

A burocracia excessiva enfrentada pelas associações tem causado a inadimplência e a inatividade de muitas delas. Em alguns municípios o índice de associações com problemas de CND é de mais de 80%. Quando algumas deixam de declarar em dia as informações exigidas pelo governo federal se prejudicam de várias formas, vejam as principais:

As associações confiam suas declarações e contabilidade a escritórios sem firmar um contrato por escrito o que não lhes garante a efetividade dos termos ajustados, inclusive se todos os prazos serão cumpridos não resultando multas para pagar.

Depois de firmar parceria conosco as associações terão condições de se manter em dia e preparadas para acessar as políticas públicas que exigem uma situação de legalidade permanente com a Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal (FGTS).

Trabalhamos em parceria com CMDRSs, Sindicatos, Centrais de Associações, secretarias de agricultura, Unidades Operativas da EMATER, entre outros parceiros que desejarem trabalhar conosco nesta missão de legalizar as associações.

Visitamos os municípios, participamos das reuniões dos Conselhos Municipais, das reuniões das Centrais e esclarecemos nossos serviços, a metodologia de trabalho, as condições necessárias, tiramos as dúvidas das associações e acertamos um acordo para atuar com as instituições que estejam interessadas na parceria e na prestação dos nossos serviços.

Para as associações não ficarem desacobertadas quanto ao cumprimento dos serviços combinados, o ECONTESE assina um contrato em duas vias deixando uma com a associação como forma de garantia que todos os serviços comprometidos serão executados no tempo certo.

Este contrato também reza que se por ventura algum documento for entregue com atraso e ensejar em multa esta penalidade será arcada pelo escritório e não pela associação. Isso garante uma segurança para que os/as presidentes de associações fiquem tranquilos possam se preocupar com outras atividades sociais de suas organizações.

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