Gontijo

Viação de Ônibus Intermunicipal e Interestadual

Cheio 40%

Em formação


gontijo.com.br
R. Milton Marchiori, 58 - St. Norte Industrial, Ituiutaba - MG, 38301-198, Brasil

Localização

Descrição


O preço da passagem inclui o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos do ônibus, respeitando os limites pessoais de cada passageiro e os direitos dos demais. Na Gontijo ainda é possível enviar encomendas e transportar alguns animais domésticos seguindo condições básicas de transporte. Acesse o link para conhecer as condições gerais.Ver lista completa

Carteira de identidade profissional com foto, em via original ou cópia autenticada. Exemplos: carteira do CRM (médico), OAB (advogado), CREA (engenheiro), Policial, Juiz, Promotor, Escrivão e outros.

Para o caso de viagem interestadual de crianças desacompanhadas dos responsáveis, além de ser imprescindível a apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada, também é necessário portar autorização expressa dos pais ou responsáveis por escrito, conforme ANTT Portaria nº 129 de 25/11/2016.

• No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.

- Havendo a devolução prevista no "Anexo Único" da resolução 4432 de 22/09/2014, é facultado à permissionária reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória (em linhas interestaduais).

Crianças com até 11 anos, 11 meses e 29 dias, somente podem viajar acompanhadas dos pais, avós, tios, tias, irmãos, todos maiores de 18 anos, comprovado documentalmente (com foto). No caso de a criança estar acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, o embarque só é permitido com autorização dos pais ou responsáveis, conforme

Modelo formulárioda portaria 129 ANTT. Caso não se enquadre em nenhuma dessas duas situações, a criança somente poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis com autorização do Juizado de Menores, verificado os documentos válidos para embarque.  Crianças com até 05 anos, 11 meses e 29 dias, têm direito ao transporte gratuito, desde que não ocupem assentos, sendo uma criança por responsável, conforme resolução da ANTT nº 1383. de 29 de março de 2006.

Adolescentes de 12 (doze) anos completos até 17 anos, 11 meses e 29 dias, podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por cartório, conforme documentos válidos para embarqueVer todas as dicas

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